A maior preocupação das pessoas quando voltam de viagem é a (temida) alfândega. Vamos falar sobre isso e desmistificar um pouco esse lado da força que as pessoas tanto se questionam? Vamos sim! Acompanha aqui porque esse assunto sempre gera muitas dúvidas e vamos tentar te ajudar a não ter mais nenhuma.
Primeiro de tudo: NÃO EXISTE FÓRMULA MÁGICA.
Não existe dia certo, horário de voo, bibbidi bobbidi boo ou qualquer outro tipo de pixie dust que você possa fazer para evitar ser “o escolhido” da alfândega. Existem pessoas que passaram direto sem problemas (e muitas vezes cheios de compras), outras que foram paradas e só passaram pelo raio x e ainda aqueles que foram taxados em tudo ou que ainda perderam algumas compras.
Sendo assim, repetimos: Você acredita em sorte? Então é sorte.
Estamos entendidos até aqui, certo? Certo!
Agora, muitos perguntam: Quanto posso trazer de compras para o Brasil sem ter problemas na alfândega?
Nossa resposta: o tanto que quiser CONTANTO QUE pague os impostos necessários. Quando se compra produtos fora do país, isso é considerado uma importação, sendo assim você deve pagar os impostos correspondentes.
Mas, e minha cota?
Todos têm uma cota de até $500 em que esses impostos não precisarão ser pagos.
IMPORTANTE: As crianças têm cota a partir da idade que elas pagarem passagem (02 anos de idade), mas ela deve ser adequada a idade, por exemplo: não adianta comprar equipamentos eletrônicos profissionais e dizer que são da criança, caso seja parado na alfândega.
E se eu gastei $600?
Então os impostos devidos serão sobre os $100 excedentes e assim por diante.
Se você passou de $500 e entrar na fila do “nada a declarar” na alfândega, você corre o risco de ser chamado pelo agente da Receita Federal para passar pelo raio X e se for parado, você terá que pagar um valor de 100% (referente a 50% da taxa, mais 50% da multa por não ter “dito a verdade”) em cima do que excedeu. Se entrar na fila “a declarar”, essa taxa será de 50% do valor excedido.
Por exemplo: se você gastou $750 (assumindo os $500 da cota, você excedeu $250) sua taxa será de $250 se você entrar na fila do “nada a declarar” e for parado OU de $125 se declarar seu produto.
MAS NÃO EXISTE SOMENTE O LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS…
Existe também o limite de quantidade dentro desse limite de $500 que não se pode ultrapassar:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10 (aqui cuidado com os souvenires e presentinhos), sendo, no máximo, 10 iguais;
- 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.
SOBRE OS ITENS COMPRADOS NO DUTY FREE
Se você fez compras no Duty Free (Free Shop) do Brasil antes de viajar e/ou no Duty Free do local de origem do seu voo, estas compras entrarão na sua cota de $500.
Ah! Mas e minha cota de compras de $500 no Free Shop? Sim, esta é uma cota separada e somente válida para compras realizadas no Duty Free do Brasil na hora de sua chegada e desembarque.
Quanto a bens pessoais, a questão é mais profunda: a lei diz que não serão taxados bens de uso pessoal CONTANTO QUE sejam de acordo com seu tempo de viagem (por exemplo: não adianta comprar 20 pares de tênis se ficou somente 15 dias fora), OU SEJA, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de pulso.
ATENÇÃO! MUITA ATENÇÃO!!!
Esses bens pessoais citados acima, devem ter sido usados na viagem: roupas, calçados e bolsas usados por você. Não adianta comprar uma camisa masculina (que cabem 3 de você), se você é mulher, e só porque é roupa achar que será isento, e nem trazer um monte de roupa de crianças se seu grupo não tem nenhuma. Uso pessoal é caracterizado para a alfândega como algo que foi necessário comprar para uso na viagem, e não para a vida toda.
- Se a roupa não é pra você e não foi usada na viagem, não entra como uso pessoal e sim poderá ser taxada.
- O mesmo vale para enxoval: o bebê ainda não nasceu, não teve uso na viagem, sim poderá ser taxado.
- Vestido de festa: se usou na viagem, ótimo (algumas vezes terá que provar com fotos). Se não usou, mesmo sendo roupa pra você, poderá ser taxado.
- E o relógio deve estar no seu pulso, se tem um segundo na mala, esse entrará na sua cota de compras.
- O mesmo vale para celular e câmera, que devem ter sido usados na viagem.
De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos: “Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui para passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”.
Presentes e itens novos, sem uso na viagem, mesmo que destinados ao uso do próprio passageiro, tem chances de serem cobrados os impostos, sim. E tem os itens que nunca são considerados de uso pessoal, mesmo que usados na viagem: como filmadoras, computadores, tablets e bicicletas.
E se estou levando um produto meu, já usado, para fora do país, como um laptop, por exemplo?
Nesse caso você deve levar a nota fiscal de compra, para provar que foi comprado aqui e evitar dor de cabeça na alfândega. Se esse produto tiver sido comprado fora do país em outra viagem (ou presente) e não foi declarado na primeira entrada ao país, se você for parado ele poderá ser taxado, já que não tem a documentação anterior.
SOBRE MEDICAMENTOS
Alguns remédios comprados no exterior podem ter restrições na entrada. Produtos comuns como analgésicos, remédios para gripe, etc. (desde que não tenha comprado enormes quantidades deles), costuma-se não ter problemas. Remédios controlados, precisam de receita!
ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
São controlados pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), devem ser declarados e avaliados para a liberação.
Já produtos como azeites, bebidas, erva-mate elaborada e embalada, pó para sorvetes e sobremesas (embalado), féculas embaladas, margarina e pasta de cacau, café (solúvel, torrado e moído), glicose e açúcar refinado e embalado, cigarros e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes, são permitidos, mas mesmo assim devem ser declarados!
E se eu for taxado e não tiver o dinheiro na hora? O que acontece?
Se você foi taxado e não tem dinheiro para pagar a taxa na hora, terá até 45 dias para regularizar, ou a mercadoria será considerada abandonada e irá para leilão.
E mais uma vez, ressaltamos: depende de sorte!
Muitos vão ler isso e vão falar: “Já fui 5 vezes, trouxe muitas coisas e não tive problemas (sorte!)”, “levei varias comidas e não declarei (sorte!) na minha primeira vez me taxaram tudo (falta de sorte!)”. Tudo dependerá do agente federal avaliar a situação!
E nesse momento, acredite, não adianta tirar todas as etiquetas das roupas.
Como foi sua experiência com a alfândega?
Manda ai pra gente nos comentários!
Sabendo como funciona a alfândega, temos um post com os valores dos iPhones para você se programar caso queira levar um para o Brasil.
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